ARTHUR MIRANDAADVOCACIA OAB/SC 74.184

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Você pode ter direito a cancelar o contrato ou a receber indenização.

Analisamos o seu contrato e os valores pagos e mostramos o caminho: cancelar com devolução, manter o imóvel e pedir indenização pelo atraso, ou revisar a proposta de distrato da construtora.

  • Análise do contrato, das cláusulas de prazo e dos valores pagos com correção
  • Atuação extrajudicial e judicial, por processo eletrônico
  • Atendimento online em todo o estado, ou presencial em São José e Imbituba
Enviar meu caso pelo WhatsApp

Tenha em mãos o contrato e a data de entrega prevista.

Alguma destas situações é a sua?

  • A data de entrega já passou e a construtora não dá uma previsão concreta
  • Você paga aluguel enquanto espera um imóvel que não chega
  • Comprou um lote na planta e a infraestrutura do loteamento não ficou pronta
  • Não consegue mais pagar as parcelas e quer desistir da compra
  • A construtora ofereceu um distrato que devolve pouco do que você pagou
  • Você já assinou o distrato e a construtora não devolveu o dinheiro no prazo
  • Estão cobrando IPTU ou condomínio de um imóvel que você ainda não recebeu

Antes de aceitar qualquer proposta da construtora, vale entender o que a lei prevê para o seu caso. Um acordo assinado sem orientação pode significar abrir mão de valores.

Quero analisar meu contrato

Atraso da construtora ou desistência: os seus direitos mudam

Quem deu causa ao fim do contrato faz toda a diferença no valor que volta para você. Por isso, o primeiro passo é sempre analisar o contrato.

Atraso da construtora

Quando se aplica
O prazo de entrega passou, já contada a tolerância de até 180 dias, quando prevista no contrato.
Opções do comprador
Cancelar o contrato com devolução do que pagou e multa contratual, ou ficar com o imóvel e receber indenização pelo atraso.
Quanto a construtora pode reter
Em regra, a culpa é da construtora, e a devolução deve ser integral e com acréscimos.
Ponto de atenção
Um acordo informal pode significar abrir mão da multa ou da indenização.

Desistência do comprador

Quando se aplica
O comprador não quer ou não consegue seguir com a compra.
Opções do comprador
Cancelar o contrato com devolução de parte dos valores pagos.
Quanto a construtora pode reter
Há limites legais, que variam conforme a data do contrato e o tipo de empreendimento.
Ponto de atenção
Retenções acima do permitido podem ser questionadas.

Como conduzimos o seu caso

  1. Envie seu caso pelo WhatsApp

    Conte o que aconteceu e mande o contrato e os comprovantes de pagamento.

  2. Análise do contrato

    Verificamos o prazo de entrega, a cláusula de tolerância, as multas, a data da assinatura e os valores pagos com correção. Você recebe o diagnóstico e a proposta de honorários por escrito.

  3. Notificação da construtora

    Formalizamos o pedido e buscamos um acordo dentro do que a lei prevê.

  4. Ação judicial, se não houver acordo

    O processo é eletrônico: você não precisa ir ao fórum.

  5. Recebimento dos valores

    Acompanhamos até o pagamento e a baixa do contrato.

Outros casos em que atuamos

Entrega de lote, casa ou apartamento atrasada

O imóvel que você adquiriu não foi entregue no prazo estipulado no contrato? Você pode pedir a rescisão ou a indenização.

Cota ou fração de imóvel de férias

Comprou uma cota de empreendimento turístico e o projeto atrasou, ou você quer sair do contrato? Analisamos as regras específicas desse tipo de compra.

Distrato assinado e não pago

A construtora combinou a devolução e não pagou no prazo? Cobramos os valores com correção.

Distrato assinado com perda alta

Em alguns casos, cláusulas abusivas de um distrato já assinado podem ser revistas.

IPTU e condomínio antes das chaves

Cobranças anteriores à entrega do imóvel podem ser indevidas.

Contrato assinado antes de 2018

Contratos anteriores à Lei do Distrato seguem regras diferentes, geralmente mais favoráveis ao comprador.

Comissão de corretagem

Dependendo de como foi informada no contrato, a cobrança pode ser questionada.

Arthur Miranda, advogado, OAB/SC 74.184

Quem vai analisar o seu contrato

Sou Arthur Miranda, advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 74.184. Atuo em direito imobiliário em Santa Catarina, na regularização de imóveis e na defesa de compradores frente a construtoras e loteadoras.

No distrato, cada detalhe do contrato muda o resultado: a data de assinatura, a cláusula de tolerância, o regime do empreendimento, os valores pagos. Por isso começo sempre pela análise do contrato, antes de qualquer conversa com a construtora.

  • Online, por videochamadaEm todo o estado e para quem mora fora de SC
  • São José/SCAv. Marechal Castelo Branco, 65, sala 908, Torre B, Ed. Kennedy Towers, Campinas
  • Imbituba/SCAv. Doutor João Rimsa, 601, sala 402, Centro Empresarial Ferju

Perguntas frequentes

Quanto tempo de atraso dá direito a cancelar o contrato?

A lei admite uma tolerância de até 180 dias, quando prevista no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão ou optar por manter o imóvel e receber indenização pelo atraso.

Posso ficar com o imóvel e mesmo assim ser indenizado?

Sim. Para quem decide esperar a entrega, a lei prevê indenização pelo período de atraso.

Se eu desistir, quanto a construtora pode reter?

Depende da data do contrato e do tipo de empreendimento. A lei fixa limites, e retenções acima deles podem ser questionadas. O valor exato só sai da análise do seu contrato.

Já assinei o distrato. Ainda dá para fazer algo?

Em alguns casos, sim, principalmente quando há cláusulas abusivas ou quando a construtora não pagou no prazo combinado.

Meu contrato é anterior a 2018. Muda alguma coisa?

Sim. Contratos anteriores à Lei do Distrato seguem regras diferentes, e isso costuma pesar a favor do comprador.

Preciso ir ao fórum?

Não. O processo é eletrônico, e o atendimento pode ser todo online.

Moro fora de Santa Catarina, mas o imóvel é aqui. Vocês atendem?

Sim. Fazemos todo o atendimento por videochamada e WhatsApp.

Quanto custa?

Você recebe a proposta de honorários por escrito depois da análise do contrato, antes de qualquer contratação.

Financiei pelo banco e já recebi as chaves. Posso fazer o distrato?

Nesse caso, a situação é diferente, porque o imóvel está garantido pelo financiamento bancário. Avaliamos caso a caso.

Antes de assinar qualquer acordo com a construtora, entenda os seus direitos

Mande o seu contrato e a data de entrega prevista. Fazemos a análise e mostramos o caminho mais adequado para o seu caso. Se quiser conversar antes de enviar os documentos, também estaremos à disposição.

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