A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Você pode ter direito a cancelar o contrato ou a receber indenização.
Analisamos o seu contrato e os valores pagos e mostramos o caminho: cancelar com devolução, manter o imóvel e pedir indenização pelo atraso, ou revisar a proposta de distrato da construtora.
- Análise do contrato, das cláusulas de prazo e dos valores pagos com correção
- Atuação extrajudicial e judicial, por processo eletrônico
- Atendimento online em todo o estado, ou presencial em São José e Imbituba
Tenha em mãos o contrato e a data de entrega prevista.
Alguma destas situações é a sua?
- A data de entrega já passou e a construtora não dá uma previsão concreta
- Você paga aluguel enquanto espera um imóvel que não chega
- Comprou um lote na planta e a infraestrutura do loteamento não ficou pronta
- Não consegue mais pagar as parcelas e quer desistir da compra
- A construtora ofereceu um distrato que devolve pouco do que você pagou
- Você já assinou o distrato e a construtora não devolveu o dinheiro no prazo
- Estão cobrando IPTU ou condomínio de um imóvel que você ainda não recebeu
Antes de aceitar qualquer proposta da construtora, vale entender o que a lei prevê para o seu caso. Um acordo assinado sem orientação pode significar abrir mão de valores.
Quero analisar meu contratoAtraso da construtora ou desistência: os seus direitos mudam
Quem deu causa ao fim do contrato faz toda a diferença no valor que volta para você. Por isso, o primeiro passo é sempre analisar o contrato.
Atraso da construtora
- Quando se aplica
- O prazo de entrega passou, já contada a tolerância de até 180 dias, quando prevista no contrato.
- Opções do comprador
- Cancelar o contrato com devolução do que pagou e multa contratual, ou ficar com o imóvel e receber indenização pelo atraso.
- Quanto a construtora pode reter
- Em regra, a culpa é da construtora, e a devolução deve ser integral e com acréscimos.
- Ponto de atenção
- Um acordo informal pode significar abrir mão da multa ou da indenização.
Desistência do comprador
- Quando se aplica
- O comprador não quer ou não consegue seguir com a compra.
- Opções do comprador
- Cancelar o contrato com devolução de parte dos valores pagos.
- Quanto a construtora pode reter
- Há limites legais, que variam conforme a data do contrato e o tipo de empreendimento.
- Ponto de atenção
- Retenções acima do permitido podem ser questionadas.
Como conduzimos o seu caso
Envie seu caso pelo WhatsApp
Conte o que aconteceu e mande o contrato e os comprovantes de pagamento.
Análise do contrato
Verificamos o prazo de entrega, a cláusula de tolerância, as multas, a data da assinatura e os valores pagos com correção. Você recebe o diagnóstico e a proposta de honorários por escrito.
Notificação da construtora
Formalizamos o pedido e buscamos um acordo dentro do que a lei prevê.
Ação judicial, se não houver acordo
O processo é eletrônico: você não precisa ir ao fórum.
Recebimento dos valores
Acompanhamos até o pagamento e a baixa do contrato.
Outros casos em que atuamos
Entrega de lote, casa ou apartamento atrasada
O imóvel que você adquiriu não foi entregue no prazo estipulado no contrato? Você pode pedir a rescisão ou a indenização.
Cota ou fração de imóvel de férias
Comprou uma cota de empreendimento turístico e o projeto atrasou, ou você quer sair do contrato? Analisamos as regras específicas desse tipo de compra.
Distrato assinado e não pago
A construtora combinou a devolução e não pagou no prazo? Cobramos os valores com correção.
Distrato assinado com perda alta
Em alguns casos, cláusulas abusivas de um distrato já assinado podem ser revistas.
IPTU e condomínio antes das chaves
Cobranças anteriores à entrega do imóvel podem ser indevidas.
Contrato assinado antes de 2018
Contratos anteriores à Lei do Distrato seguem regras diferentes, geralmente mais favoráveis ao comprador.
Comissão de corretagem
Dependendo de como foi informada no contrato, a cobrança pode ser questionada.
Quem vai analisar o seu contrato
Sou Arthur Miranda, advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 74.184. Atuo em direito imobiliário em Santa Catarina, na regularização de imóveis e na defesa de compradores frente a construtoras e loteadoras.
No distrato, cada detalhe do contrato muda o resultado: a data de assinatura, a cláusula de tolerância, o regime do empreendimento, os valores pagos. Por isso começo sempre pela análise do contrato, antes de qualquer conversa com a construtora.
- Online, por videochamadaEm todo o estado e para quem mora fora de SC
- São José/SCAv. Marechal Castelo Branco, 65, sala 908, Torre B, Ed. Kennedy Towers, Campinas
- Imbituba/SCAv. Doutor João Rimsa, 601, sala 402, Centro Empresarial Ferju
Perguntas frequentes
Quanto tempo de atraso dá direito a cancelar o contrato?
A lei admite uma tolerância de até 180 dias, quando prevista no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão ou optar por manter o imóvel e receber indenização pelo atraso.
Posso ficar com o imóvel e mesmo assim ser indenizado?
Sim. Para quem decide esperar a entrega, a lei prevê indenização pelo período de atraso.
Se eu desistir, quanto a construtora pode reter?
Depende da data do contrato e do tipo de empreendimento. A lei fixa limites, e retenções acima deles podem ser questionadas. O valor exato só sai da análise do seu contrato.
Já assinei o distrato. Ainda dá para fazer algo?
Em alguns casos, sim, principalmente quando há cláusulas abusivas ou quando a construtora não pagou no prazo combinado.
Meu contrato é anterior a 2018. Muda alguma coisa?
Sim. Contratos anteriores à Lei do Distrato seguem regras diferentes, e isso costuma pesar a favor do comprador.
Preciso ir ao fórum?
Não. O processo é eletrônico, e o atendimento pode ser todo online.
Moro fora de Santa Catarina, mas o imóvel é aqui. Vocês atendem?
Sim. Fazemos todo o atendimento por videochamada e WhatsApp.
Quanto custa?
Você recebe a proposta de honorários por escrito depois da análise do contrato, antes de qualquer contratação.
Financiei pelo banco e já recebi as chaves. Posso fazer o distrato?
Nesse caso, a situação é diferente, porque o imóvel está garantido pelo financiamento bancário. Avaliamos caso a caso.
Antes de assinar qualquer acordo com a construtora, entenda os seus direitos
Mande o seu contrato e a data de entrega prevista. Fazemos a análise e mostramos o caminho mais adequado para o seu caso. Se quiser conversar antes de enviar os documentos, também estaremos à disposição.
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